DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL.
Sexta-feira, 08 de Julho de 2011 - Diário do Executivo e Legislativo Minas Gerais - Caderno 1
LEI Nº 19.526, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Declara de utilidade pública o Instituto Pedra Viva, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pedra Viva, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e
190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena